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Home Mercado de Trabalho

Atrasos no Trabalho: Saiba o que diz a lei em Moçambique

Diversos imprevistos podem acontecer durante o dia, e o trajeto até o trabalho não é exceção. Problemas de “chapa”, engarrafamento. São muitos os contratempos que podem fazer com que o trabalhador chegue atrasado. Essas eventualidades são normais e podem acontecer com qualquer pessoa. No entanto, quando começam a acontecer com frequência, passa a ser uma preocupação.

Quais são as consequências do atraso frequente na rotina de trabalho?

É permitido chegar alguns minutos atrasado, ou a empresa pode penalizar o trabalhador?

Continue lendo para esclarecer suas dúvidas com base na Lei do Trabalho.

O que é atraso no trabalho?

Considera-se atraso qualquer chegada ao local de trabalho após o horário estabelecido, mesmo que seja apenas alguns minutos.

Principais causas dos atrasos no trabalho em Moçambique

Pessoais

Entre estes fatores, destacam-se os problemas familiares, as questões de saúde e as dificuldades na gestão do tempo. Exemplos disso são as situações inesperadas, como doenças súbitas ou responsabilidades com filhos, que podem comprometer a pontualidade no trabalho. Além disso, rotinas mal-organizadas ou falta de motivação tendem igualmente a ter impacto na hora de chegada ao trabalho.

Externos

Incluem todas as questões que estão além do controlo e/ou responsabilidade do trabalhador. Como problemas de “chapas”, engarrafamento ou acidentes rodoviários, greves ou condições meteorológicas particularmente adversas. Estes motivos estão ligados tanto a quem utiliza transporte próprio, como público para se deslocar até o local de trabalho.

O que diz a lei sobre atrasos no trabalho?

A Lei do Trabalho enquadra os atrasos no trabalho dentro das infrações disciplinares. No Artigo 67, alínea (a), é expresso que o incumprimento do horário de trabalho ou das tarefas atribuídas constitui uma infração disciplinar, sujeita a sanções.

Quantos atrasos o funcionário tem direito?

A lei não define um número exato de atrasos permitidos para o trabalhador. O que a lei estabelece é que o atraso frequente ou injustificado configura infração disciplinar (Artigo 67 da Lei do Trabalho), podendo gerar sanções progressivas. Ou seja, atrasos isolados e justificados não costumam ser penalizados, mas a repetição frequente pode levar a advertências.

Quantos atrasos geram advertência?

Não existe uma regra fixa na lei para o número de atrasos que levam à advertência. Isso depende do regulamento interno da empresa e do critério do empregador, desde que respeite o direito ao processo disciplinar (Artigos 64 e 66 da Lei). Normalmente, a advertência verbal é aplicada no primeiro ou segundo atraso injustificado, conforme política interna.

Quantos minutos de atraso é permitido por lei no trabalho?

A lei não prevê tolerância de minutos de atraso. Tecnicamente, qualquer chegada após o horário estabelecido constitui atraso. Essa tolerância varia conforme o contrato de trabalho ou regulamento interno da empresa. Muitas empresas em Moçambique adotam um limite simbólico (exemplo: 5 a 15 e 30 minutos) para considerar atraso, mas isso não está fixado na lei.

Quando o funcionário chega atrasado todos os dias: suspensão e demissão?

Quando o trabalhador apresenta atrasos constantes e injustificados, a lei prevê sanções disciplinares que podem escalar até à suspensão (Artigo 64) e, em casos graves, ao despedimento por justa causa (Artigo 69).

Antes de qualquer sanção, o empregador deve instaurar o processo disciplinar (Artigo 66), garantindo ao trabalhador o direito à defesa e ao contraditório. O despedimento por atrasos reiterados só deve ser aplicado após advertências e suspensão, respeitando a proporcionalidade e os direitos do trabalhador.

Caso o trabalhador chegue atrasado, o empregador pode pedir que o funcionário volte para casa?

Segundo a Lei do Trabalho n.º 13/2023, o empregador não pode simples mandar o trabalhador voltar para casa em caso de atraso, sem respeitar o devido processo legal.

Porquê?

  • Dever de respeito e dignidade: O empregador deve respeitar os direitos do trabalhador, incluindo a sua dignidade e condições justas de trabalho (Artigos 6 e 7 da Lei).
  • Processo disciplinar obrigatório: Antes de qualquer sanção, incluindo suspensão do trabalho (que pode incluir não permitir a entrada), o empregador deve instaurar um processo disciplinar, notificando o trabalhador sobre a infração e dando-lhe o direito de defesa (Artigos 64 e 66).
  • Sem justa causa: Se o empregador simplesmente mandar o trabalhador sair do local de trabalho por atraso, sem justificar e seguir o processo, pode estar a violar direitos, e o trabalhador poderá recorrer judicialmente.

Direitos do trabalhador em caso de atraso

Justificação dos atrasos

O trabalhador tem direito de justificar os seus atrasos quando estes resultem de:

  • Caso imprevisto ou força maior (acidentes, calamidades naturais).
  • Problemas de transporte documentados.
  • Questões de saúde com comprovativo médico.
  • Situações familiares urgentes devidamente comprovadas.

Direito a se defender

Antes de qualquer sanção disciplinar, o Artigo 70 garante ao trabalhador o direito de defesa, podendo apresentar as suas razões por escrito ou oralmente.

Nota: Este artigo tem caráter meramente informativo e não substitui a consulta da legislação atual ou o aconselhamento jurídico de um profissional.

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